- 1 -A cedência dos espaços e equipamentos depende de deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -A análise do pedido de cedência tem em conta a natureza do evento e a disponibilidade do espaço e dos meios, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os eventos internos têm prevalência sobre coproduções e eventos externos;
- b)Caso se verifique a ocorrência de pedidos para datas coincidentes, será dada preferência pela seguinte ordem:
- I)Coproduções;
- II)Eventos externos.
- 3 -Subsistindo, ainda assim, pedidos em datas coincidentes será dada preferência aos eventos promovidos por pessoas singulares ou coletivas domiciliadas ou sedeadas no Concelho de Sesimbra, e, por último, atender-se-á ao pedido efetuado em primeiro lugar.
- 4 -O pedido de cedência é indeferido quando não estejam cumpridas as condições previstas no presente Regulamento e quando se verifique que em anteriores cedências a entidade requerente não cumpriu os seus deveres.
- 5 -A cedência é autorizada pelo período requerido para a duração do evento.
- 6 -A cedência deve ser comunicada ao requerente com a indicação das condições definidas, nomeadamente do prazo para a obtenção do título de cedência e respetivo pagamento se ao mesmo houver lugar.
- 7 -A emissão do título depende do pagamento devido ou apenas de deliberação da Câmara Municipal no caso de cedência a título gratuito.
- 8 -O pagamento deve ser efetuado até 3 dias úteis antes da realização do evento.
Artigo 25.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020