- 1 -Os pedidos para a utilização de equipamento do cineteatro têm que ser realizados com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento e, de preferência, antes do dia 20 do mês anterior à realização do evento.
- 2 -O requerente de equipamento de som deve marcar a data pretendida a título provisório, sendo o pedido considerado definitivo após a entrega por correio eletrónico da requisição de som.
- 3 -Não são disponibilizados equipamentos técnicos para a utilização exterior ao Cineteatro sem o acompanhamento de um técnico do cineteatro ou técnico externo designado pela Câmara Municipal, sendo o pagamento da responsabilidade do requerente.
Artigo 29.º — Equipamentos Técnicos
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020