- 1 -A cedência do Cineteatro Municipal João Mota está sujeita ao pagamento dos preços previstos na tabela aprovada por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os preços previstos na tabela estão sujeitos a IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -Os pagamentos devem ser efetuados após a receção da notificação de cedência e até três dias úteis antes da realização do evento.
- 4 -Nas cedências a estabelecimento de ensino e a associações do concelho para realização de iniciativas com cobrança de bilhetes, o pagamento pode consistir numa percentagem da receita da bilheteira a fixar na tabela de preços referida no n.º 1.
- 5 -O pagamento não implica para a Câmara Municipal a obrigação de servir alimentação em regime de catering, águas ou outro tipo de apoios em géneros, salvo em situações em que tal seja acordado com as entidades utilizadoras e promotoras.
- 6 -No valor pago estão incluídos os custos com a equipa técnica do Cineteatro, bem como a utilização dos equipamentos existentes.
- 7 -No caso de ser necessário utilizar equipamentos que não existam no Cineteatro pode ser providenciada a sua instalação, sendo as despesas de aluguer, e/ou outras, da responsabilidade das entidades utilizadoras e promotoras.
Artigo 30.º — Pagamentos
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020