Ao funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro aplica-se ainda o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Artigo 31.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020