Para efeitos de aplicação do presente regulamento são consideradas as seguintes definições:
- a)«Cedência» ato de conceder temporariamente o direito de utilização do espaço ou equipamento a uma entidade externa;
- b)«Equipamentos» aparelhos de som, imagem, iluminação de espetáculo, entre outros, que façam parte do espaço a ceder;
- c)«Espaços» áreas que podem ser cedidas e identificadas na planta constante do Anexo I ao presente Regulamento;
- d)«Eventos internos» iniciativas promovidas, exclusivamente, pelo Município;
- e)«Eventos em coprodução» iniciativas organizadas por entidades externas com o apoio da Câmara Municipal;
- f)«Eventos externos» iniciativas promovidas, exclusivamente, por entidades externas;
- g)«Promotor do evento» pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de cedência;
- h)«Público do Cineteatro» todos aqueles para quem toda e qualquer atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Sesimbra ou por uma entidade a quem os espaços sejam cedidos;
- i)«Utilização do Cineteatro» a utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais;
- j)«Utilizadores do Cineteatro» são os artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes, promotores de eventos ou outros elementos a quem sejam cedidos os espaços para a realização de qualquer iniciativa ou qualquer elemento que, de forma direta ou indireta, esteja relacionado com a organização de uma atividade dinamizada no cineteatro.