- 1 -Os espaços e equipamentos do Cineteatro podem ser utilizados para a realização de eventos internos, eventos em coprodução ou eventos externos.
- 2 -A utilização para eventos em coprodução e para eventos externos faz-se mediante prévio pedido de cedência nos termos do Capítulo III.
- 3 -A utilização do Cineteatro deve ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras gerais de civismo, urbanidade e ordem pública, garantindo-se sempre a manutenção da ordem e a segurança de todos os intervenientes.
- 4 -A normal e eficaz utilização dos meios técnico-materiais não pode ser posta em causa pelos utilizadores do Cineteatro e toda e qualquer iniciativa deve ter em conta o tipo, características e formas de utilização desses meios.
Artigo 8.º — Utilização
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020