- 1 -O funcionamento do SIGQ-IE assenta nos seguintes instrumentos:
- a)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Manual da Qualidade;
- d)Plano da Qualidade;
- e)Manuais de procedimentos.
- 2 -O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano anual de atividades são aprovados pelo Conselho de Escola do IE-ULisboa, sob proposta do Diretor, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IE-ULisboa.
- 3 -O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.
- 4 -O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação quadrienal.
- 5 -O IE-ULisboa promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
- 6 -A informação recolhida pelo IE-ULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.
- 7 -Cabe ao Diretor, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna do IE, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade do IE-ULisboa, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º
- 8 -Cabe aos órgãos estatutariamente competentes do IE-ULisboa, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022