- 1 -O SIGQ-IE agrega todas as atividades da Escola que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Diretor do IE-ULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-IE.
- 3 -A Comissão de Avaliação Interna do IE (CAI-IE) coadjuva o Diretor do IE-ULisboa no âmbito do exercício das competências definidas no número anterior.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022