- 1 -Integram a Comissão de Avaliação Interna do IE (CAI-IE) os seguintes elementos:
- a)Presidente, designado pelo Conselho de Escola, de entre os seus membros doutorados;
- b)Três docentes ou investigadores, designados pelo Conselho de Escola;
- c)Um estudante, designado pelo Conselho de Escola;
- d)Um trabalhador não docente, designado pelo Conselho de Escola;
- e)Uma personalidade externa, designada pelo Conselho de Escola.
- 2 -Os membros da CAI-IE são nomeados, por despacho do Diretor do IE-ULisboa, por períodos que não podem exceder o termo do seu mandato, nem a duração de dois anos no caso dos estudantes.
Artigo 6.º — Composição da CAI-IE
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022