O presente Código de Conduta estabelece princípios e normas orientadores de atuação e relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercício de funções na Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo da observância dos deveres que decorram diretamente da lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023