- 1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira compromete-se a promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, alicerçados no espírito de equipa, onde todos se tratem com respeito, cortesia e equidade, independentemente da posição hierárquica que ocupam.
- 2 -A Autoridade Tributária e Aduaneira compromete-se a promover ambientes de trabalho inclusivos que propiciem iguais oportunidades para todos os trabalhadores e que incentivem a aplicação das suas competências específicas de modo a permitir o desenvolvimento dos seus projetos profissionais e pessoais.
- 3 -A Autoridade Tributária e Aduaneira compromete-se a promover ambientes de trabalho livres de qualquer forma de discriminação e de assédio, nomeadamente moral e sexual.
Artigo 14.º — Respeito, diversidade e tratamento Justo
Vigente desde: 12/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023