A Autoridade Tributária e Aduaneira empenhar-se-á na promoção da igualdade de género e na conciliação entre a vida profissional e familiar, assegurando, de igual modo, o direito à reserva da vida privada.
Artigo 17.º — Igualdade de género e conciliação com a vida privada
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023