- 1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira considera-se uma organização ambientalmente responsável e compromete-se a desenvolver as melhores práticas ambientais.
- 2 -Os trabalhadores devem ainda adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental da sua atividade, aderindo e contribuindo para as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental definidas para a administração pública.
Artigo 18.º — Responsabilidade ambiental
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023