A Autoridade Tributária e Aduaneira é uma organização comprometida com a prevenção e combate à corrupção e adotará constantemente os procedimentos e diligências que se afigurem necessários de modo a evitar contextos de risco da sua ocorrência.
Artigo 19.º — Prevenção e combate à corrupção
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023