- 1 -Os trabalhadores devem cultivar entre si a coesão e o espírito de equipa e manter com os outros serviços públicos um ambiente de solidariedade e cooperação.
- 2 -Os dirigentes e chefias têm a especial responsabilidade de, quer através das suas ações e comportamentos, quer através da organização dos serviços, encorajar e manter o diálogo e a cooperação com os demais serviços públicos.
Artigo 24.º — Cooperação institucional
Vigente desde: 12/12/2023
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