- 1 -Os trabalhadores devem manifestar respeito, solidariedade, cortesia e urbanidade nas relações com os cidadãos e outros trabalhadores ou serviços públicos.
- 2 -A prestação de serviço público requer participação, cordialidade e respeito pela diversidade.
Artigo 26.º — Dever de urbanidade
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023