- 1 -Os trabalhadores devem desempenhar as suas atividades públicas e privadas de modo a reforçar a confiança na integridade, objetividade e imparcialidade do serviço público que representam.
- 2 -Os trabalhadores devem agir em todas as circunstâncias de forma que as suas ações resistam ao mais rigoroso escrutínio público.
Artigo 27.º — Integridade
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