Os trabalhadores devem atuar apenas na medida necessária e suficiente à realização do interesse público, com equilíbrio e ponderação, para que os destinatários da sua atuação não sejam sujeitos a sacrifícios desnecessários de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Artigo 9.º — Proporcionalidade, Adequação e Necessidade
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023