- 1 -A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital está subordinada diretamente à Direção Municipal.
- 2 -A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituído pela Secção de Comunicação e pelo Setor dos Sistemas de Informação.
- 3 -A Secção de Comunicação tem as seguintes competências:
- a)Promover, junto da população, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a comunicação eficiente entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- c)Cooperar com o Executivo Municipal de modo a definir políticas e estratégias de comunicação, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
- d)Produzir e difundir informação relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
- e)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
- f)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município;
- g)Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- h)Promover a boa imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
- i)Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município;
- j)Organizar e coordenar as cerimónias oficiais do Município e outras atividades promocionais e assegurar as funções de protocolo nas referidas cerimónias;
- k)Organizar as deslocações oficiais do presidente e dos vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
- l)Gerir e coordenar a produção de material de divulgação e publicidade e os respetivos suportes técnicos da sua difusão;
- m)Gerir e monitorizar as redes sociais institucionais e outras, bem como todas as plataformas de divulgação institucional do Município e de disponibilização de informação ao munícipe, existente e futuras;
- n)Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e ações do Município e gerir o respetivo Arquivo online e offline;
- o)Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem, protocolo e das relações públicas.
- 4 -O Setor dos Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
- a)Definir a estratégia dos sistemas de informação do Município, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos, sistemas de gestão e comunicações);
- b)Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas ao normal funcionamento dos serviços;
- c)Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;
- d)Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento e desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;
- e)Definir os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação, assim como, garantir a conformidade no âmbito da regulamentação e o cumprimento da notificação de incidentes;
- f)Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
- g)Conceber, implementar e gerir a política de segurança;
- h)Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;
- i)Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos e evolução da sociedade de informação;
- j)Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;
- k)Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;
- l)Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do município;
- m)Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;
- n)Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do município;
- o)Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
- p)Responsável pela Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Artigo 29.º — Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022