- 1 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
- 2 -A Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Planeamento, Urbanismo e Mobilidade, pelo Setor de Sistemas de Informação Geográfica e pelo Setor de Gestão Ambiental do Território.
- 3 -Dependem, ainda, hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, o Serviço de Transportes e Logística e o Serviço de Limpeza Urbana e Ambiente.
- 4 -O Setor de Planeamento, Urbanismo e Mobilidade tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar a elaboração e emissão de pareceres relativos a Instrumentos de Gestão Territorial, programas, planos e estudos da responsabilidade de outras entidades;
- b)Assegurar a elaboração/revisão, implementação e monitorização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, garantindo a sua permanente atualização e a constituição efetiva de instrumentos de planeamento, regulação e promoção do desenvolvimento do território nas vertentes social, económica e ambiental;
- c)Garantir e agilizar a eficaz implementação do PDM, promovendo, em articulação ou em conjunto com as diferentes unidades orgânicas municipais, em conformidade com as atribuições respetivas, os processos de elaboração, gestão e monitorização de instrumentos de planeamento e regulação estruturantes e conexos ao PDM, designadamente, entre outros, cartas temáticas ou planos setoriais, tais como os relativos à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, às redes de equipamentos e espaços públicos, às acessibilidades e ao ambiente e recursos naturais;
- d)Assegurar procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal, pelo PDM e instrumentos de planeamento conexos, através da programação sistemática e integrada de ações, nas diferentes componentes territoriais, tendentes ao desejado desenvolvimento concelhio;
- e)Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central nos domínios dos equipamentos coletivos, biofísico e paisagístico;
- f)Elaborar estudos prévios de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;
- g)Zelar pela segurança, manutenção e atualização do cadastro e cartografia digital e analógica posta à disposição;
- h)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- i)Proceder à implantação de arruamentos e respetivos perfis, quando solicitados;
- j)Estabelecer e verificar as cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;
- k)Efetuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- l)Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;
- m)Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
- n)Proceder à atribuição de números de polícia;
- o)Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;
- p)Emitir parecer sobre a instalação de publicidade e a ocupação de espaços públicos a título precário;
- q)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- r)Promover, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, transportes públicos, segurança rodoviária e estacionamento à superfície e subterrâneo e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
- s)Promover a dinamização da interface de transportes e a articulação com os operadores dos transportes coletivos públicos e privados;
- t)Promover a implementação de um sistema de controlo de tráfego;
- u)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- v)Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- w)Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito, do estacionamento e dos transportes;
- x)Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro do mobiliário urbano relativo à sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
- y)Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- z)Elaborar estudos e propostas de planos de circulação;
- aa)Identificar pontos críticos para a circulação rodoviária, análise das suas causas, estudo e proposta de soluções;
- bb)Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas;
- cc)Estudar e propor zonas de estacionamento de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros (táxis);
- dd)Estudar, analisar e emitir pareceres sobre infraestruturas rodoviárias, localização dos parques de estacionamento, localização das praças de táxis, locais e horas para cargas e descargas de mercadorias; alterações no sistema de transporte provocadas por obras;
- ee)Expansão e monitorização do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas;
- ff)Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento da evolução das Áreas de Reabilitação Urbana;
- gg)Executar análises de cariz territorial e estatístico;
- hh)Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
- ii)Integrar as Comissões de Vistorias nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) e sempre que esteja em causa o arranjo estético das edificações;
- jj)Disponibilizar informação aos pareceres solicitados por outros serviços camarários, designadamente os relativos a procedimentos administrativos e técnicos na apreciação de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- kk)Assegurar todas as tarefas que se inserem no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou outras legislações especiais e complementares;
- ll)Desenvolver os estudos que visem a criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros.
- 5 -O Setor de Sistemas de Informação Geográfica tem as seguintes competências:
- a)Planear, implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
- b)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- c)Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;
- d)Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- e)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
- f)Participar, como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e na gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município da Trofa;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica.
- 6 -O Setor de Gestão Ambiental do Território tem as seguintes competências:
- a)Assegurar o suporte técnico no desenvolvimento de programas de informação e de sensibilização ambiental;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, qualidade do ar, energia e espaços verdes;
- c)Assegurar o suporte técnico para implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
- d)Instruir os processos de reclamações relacionados com incomodidade sonora;
- e)Elaboração de relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;
- f)Intervir em situações de degradação ambiental, assegurando, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica e dos solos;
- g)Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos;
- h)Promover os procedimentos com vista a limpeza e desobstrução de linhas de água;
- i)Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- j)Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil em ações de fiscalização, quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
- k)Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto e Ambiental;
- l)Emitir pareceres técnicos;
- m)Acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre os licenciamentos de atividades económicas ou outras, nos quais o Município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
- n)Elaborar normas, critérios e regulamentos tendentes à promoção do ambiente no concelho;
- o)Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e à eliminação de situações de risco ambiental;
- p)Colaborar na definição da vertente ambiental das obras municipais;
- q)Definir o plano anual de educação Ambiental, com a colaboração da Divisão de Educação e Saúde, e assegurar a sua concretização através de ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
- r)Promover ações de educação e de sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- s)Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- t)Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;
- u)Planear, desenvolver e coordenar projetos-piloto ambientais;
- v)Elaborar material didático, informativo e de sensibilização ambiental;
- w)Promover e coordenar o processo de implantação de uma Ecoteca e centro de interpretação ambiental, em articulação com a Divisão de Educação e Saúde;
- x)Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projeto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projeto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projetos municipais com valência ambiental;
- y)Coordenar o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;
- z)Promover a elaboração de projetos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;
- aa)Promover a elaboração, a revisão e a alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer diretamente quer através de adjudicação a terceiros.
- 7 -O Serviço de Transportes e Logística é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Transportes e Logística, a qual tem as seguintes competências:
- a)Fazer a receção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e de manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
- b)Distribuir as viaturas e os equipamentos pelos diferentes serviços, numa lógica de racionalização e otimização dos recursos disponíveis;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro das viaturas e máquinas, afetos ao município, controlando as eventuais cedências a terceiras entidades;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e das viaturas e propor as medidas adequadas;
- e)Colaborar e apoiar nos diversos transportes de material/equipamentos a cargo do município;
- f)Gestão operacional da frota municipal, dos equipamentos associados e dos motoristas;
- g)Coordenar a utilização das viaturas municipais e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
- h)Elaborar propostas para aquisição e manutenção das viaturas e máquinas;
- i)Gestão operacional da frota municipal do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas.
- 8 -O Serviço de Limpeza Urbana e Ambiente é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
- a)Realizar o levantamento dos espaços verdes e das áreas de lazer do concelho;
- b)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer, assegurando a gestão, a conservação, a manutenção e o contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estão diretamente cometidos;
- c)Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
- d)Assegurar a fiscalização de projetos e cadernos de encargos de implementação de espaços verdes;
- e)Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais;
- f)Colaborar, em termos de parecer, nas receções dos espaços verdes e de lazer das operações de loteamento;
- g)Colaborar no estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento no que respeita à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
- h)Informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- i)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes sociais locais;
- j)Coordenar ações de educação e de informação pública com vista à conservação da natureza;
- k)Gerir os viveiros municipais;
- l)Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente, aos serviços da Câmara Municipal;
- m)Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais no que se refere à higiene e à limpeza pública;
- n)Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizadas nas juntas de freguesia;
- o)Desenvolver e executar o serviço de varrição e de lavagem dos espaços públicos;
- p)Manter limpos e asseados os sanitários públicos;
- q)Assegurar o atendimento e a fiscalização de reclamações associadas à limpeza urbana;
- r)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- s)Dinamizar ações de sensibilização no que respeita à higiene pública;
- t)Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
- u)Colaborar com os serviços competentes com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos sólidos nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
- v)Elaborar a resposta a pedidos de intervenção relativos a situações de insalubridade na salvaguarda da saúde pública;
- w)Participar na deteção e no acompanhamento da resolução das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfestações de casos individuais, entre outras, em articulação direta com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços da Câmara Municipal;
- x)Assegurar a deteção, a inventariação e o controlo (desinfestações) de focos de insalubridade relacionados com espécies animais infestantes;
- y)Garantir a gestão e a coordenação dos serviços de limpeza e higienização dos edifícios municipais onde se prestem serviços públicos com exceção dos estabelecimentos de ensino e espaços desportivos escolares.
Artigo 30.º — Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022