- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Obras e Empreitadas, pela Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, pelo Setor de Segurança e Saúde em Obra e pelo Setor de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas.
- 3 -A Secção de Obras e Empreitadas tem as seguintes competências:
- a)Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a construção, a beneficiação ou a conservação de arruamentos municipais ou a cargo do Município;
- b)Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a beneficiação ou a conservação de todos os edifícios e equipamentos municipais ou a cargo do Município, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos;
- c)Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à previsão e organização dos procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, com vista à definição dos requisitos técnicos dos mesmos;
- d)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o Município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;
- e)Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos, projetos e empreitadas de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;
- f)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- g)Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal, vertical e luminosa, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- h)Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos processos elaborados no âmbito da Divisão, em articulação com a Secção de Contratação Pública - Empreitadas;
- i)Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente, os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de telecomunicações, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- j)Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública;
- k)Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, bem como acompanhar a execução de obras apoiadas financeiramente pela Câmara Municipal no âmbito do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural Social, Recreativo e Desportivo;
- l)Assegurar a execução e a fiscalização das obras municipais, tendo em conta os projetos e os cadernos de encargos;
- m)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- n)Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes unidades orgânicas, efetuando medições e orçamentos;
- o)Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação, do parque habitacional público e privado;
- p)Promover o seguro dos bens imóveis propriedade do município;
- q)Promover a gestão, monotorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
- r)Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
- s)Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
- t)Elaborar projetos de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
- u)Elaborar projetos de edifícios destinados a equipamentos públicos, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
- v)Elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente.
- 4 -A Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais tem as seguintes competências:
- a)Realizar, por administração direta, as obras ou os trabalhos mandados executar; de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções;
- b)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- c)Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
- d)Implementar a classificação das vias municipais e promover a sua sinalização rodoviária, quilométrica e hectométrica;
- e)Elaborar e atualizar o cadastro da rede viária municipal;
- f)Promover a implementação das melhorias e alterações propostas pela Secção de Obras e Empreitadas, relativo às posturas e regulamentos de trânsito em vigor;
- g)Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;
- h)Operacionalizar e acompanhar, em colaboração com a Polícia Municipal, a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
- i)Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
- j)Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
- k)Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
- l)Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão e em observância do plano de investimentos aprovado;
- m)Assegurar a conservação e a manutenção das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;
- n)Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal (espaços arrendados);
- o)Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
- p)Assegurar a conservação, a manutenção e a limpeza dos sistemas de águas pluviais;
- q)Assegurar a manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente, sistemas de aquecimento de águas sanitárias, sistemas de aquecimento ventilação e ar condicionado, sistemas eletromecânicos e sistemas de intrusão.
- 5 -O Setor de Segurança e Saúde em Obra tem as seguintes competências:
- a)Assegurar, durante a fase de projeto de obra, a coordenação da segurança e saúde do trabalho para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, durante a execução da obra;
- c)Informar regularmente a Câmara Municipal sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- d)Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.
- 6 -O Setor de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas tem as seguintes competências:
- a)Implementar e gerir as políticas de eficiência energética;
- b)Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- c)Gerir o contrato de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão e de iluminação pública;
- d)Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
- e)Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes ao controlo de tráfego através das instalações semafóricas;
- f)Apreciar os projetos de iluminação cénica e decorativa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou de iniciativa municipal;
- g)Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia, de instalação de painéis solares térmicos e de intervenção nos sistemas de iluminação pública e nos sistemas semafóricos;
- h)Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- i)Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
- j)Propor intervenções no espaço público e equipamentos municipais numa lógica de eficiência energética;
- k)Propor o aproveitamento de energias renováveis;
- l)Promover as ações necessárias à implementação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos em articulação com a Secção de Obras e Empreitadas.
Artigo 31.º — Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022