- 1 -A Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Policiamento, Segurança e Trânsito, pela Secção de Fiscalização, pelo Setor de Metrologia, pelo Setor de Proteção Civil e pelo Gabinete Técnico Florestal.
- 3 -A Secção de Policiamento, Segurança e Trânsito tem as seguintes competências:
- a)Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais;
- c)Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
- d)Assegurar a vigilância de parques, jardins, instalações e edifícios municipais;
- e)Executar mandados de notificação;
- f)Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações, decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições e participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
- g)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- h)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- i)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- j)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
- 4 -A Secção de Fiscalização tem as seguintes competências:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais;
- b)Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
- c)Promover o embargo e a participação de ilícito contraordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, em articulação com a Divisão de Obras Particulares;
- d)Detetar a execução de operações urbanísticas, que estando sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização, dela não hajam sido objeto, promovendo o seu embargo e a participação da prática de ilícito contraordenacional e ainda os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- e)Prestar informações sobre pedidos de realização de obras de escassa relevância urbanística, isentas de controlo prévio previstos por lei ou regulamento;
- f)Prestar informações sobre pedidos de ocupação de via pública por motivos diversos previstos por lei ou regulamento;
- g)Integrar comissões de vistorias no âmbito dos vários diplomas legislativos que implicam a realização de vistorias inspeções ou fiscalizações da responsabilidade do Município;
- h)Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias, no âmbito das suas competências;
- i)Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno e cessação de utilização, em articulação com outras divisões;
- j)Informar a unidade orgânica responsável pelas contraordenações do Município, sobre o que for reputado como útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que o serviço disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;
- k)Garantir a fiscalização ambiental em todas as áreas, em articulação com a Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
- l)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- m)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
- 5 -O Setor de Metrologia tem as seguintes competências:
- a)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
- b)Assegurar todos os procedimentos e as formalidades inerentes ao sistema de garantia e de verificação metrológica;
- c)Conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico, bem como promover a sua atualização e emissão das respetivas guias de receita;
- d)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- e)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
- 6 -O Setor de Proteção Civil tem as seguintes competências:
- a)Assegurar, em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Centro Distrital de Operações de Socorro do Porto, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, a coordenação das atividades a desenvolver na área do Município, informando sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no município e, se necessário, solicitar os meios e os recursos adicionais;
- b)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho da Trofa;
- c)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os Agentes de Proteção Civil do concelho;
- e)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
- h)Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a Comissão Municipal de Segurança;
- i)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- j)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- k)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da Proteção Civil Municipal;
- l)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
- m)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- n)Manter atualizada a informação sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- o)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, em articulação com os demais serviços municipais e Juntas de Freguesia;
- p)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência, em articulação com a Divisão de Educação e Saúde;
- q)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- r)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- s)Elaborar planos de coordenação para eventos de nível municipal;
- t)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- u)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- v)Fomentar o voluntariado em proteção civil da Proteção Civil Municipal;
- w)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- x)Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;
- y)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a Proteção Civil Municipal, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- z)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- aa)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 7 -O Gabinete Técnico Florestal tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar as políticas florestais;
- b)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
- e)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- f)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- g)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- h)Preparar a elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento do exercício da atividade de fogueiras, queima de sobrantes, queimadas, fogo técnico e utilização de artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação em vigor, a aprovar pela Assembleia Municipal;
- i)Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural;
- j)Elaborar o Plano Operacional Municipal e acompanhar o plano de ações definido nos mesmos;
- k)Concessão de apoio técnico aos comandos operacionais envolvidos em ações de combate a incêndios florestais;
- l)Articulação entre as diversas entidades empenhadas nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios na respetiva área;
- m)Promover e coordenar o trabalho da Equipa Municipal de Intervenção Florestal (EMIF);
- n)Promover a interligação e a colaboração com o Núcleo da Associação de Silvicultores do Vale do Ave (ASVA) na Trofa;
- o)Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais, bem com elaborar respostas aos pedidos de situações de falta de limpeza, higiene, salubridade na salvaguarda da saúde pública, relativamente aos terrenos do domínio particular.
Artigo 40.º — Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022