- 1 -O Serviço de Fundos Comunitários está subordinado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
- 2 -O Serviço de Fundos Comunitários é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
- a)Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;
- b)Manter atualizada a informação sobre os avisos de candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;
- c)Analisar, divulgar e assegurar o acesso às fontes e instrumentos de financiamento dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- d)Assegurar os meios necessários à captação e à gestão de instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- e)Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com as restantes unidades orgânicas;
- f)Instruir e organizar todos os processos de candidatura do Município a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com as diversas unidades orgânicas, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;
- g)Acompanhar e coordenar todas as fases inerentes às candidaturas apresentadas pelo Município, no âmbito de fundos comunitários, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pelo Executivo;
- h)Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo.
Artigo 39.º — Serviço de Fundos Comunitários
Vigente desde: 31/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022