- 1 -Serão nomeados/as dois/duas avaliadores/as para cada professor/a em regime de tempo integral, de acordo com as regras seguintes:
- a)Podem ser avaliadores/as os/as professores/as coordenadores/as principais, os/as professores/as coordenadores/as e os/as professores/as adjuntos/as;
- b)Cada docente só poderá ser avaliado/a por outro/a docente com categoria e grau académico igual ou superior ao seu;
- c)Um/a dos/das avaliadores/as terá que ter tido contacto funcional com o/a avaliado/a durante o período em análise;
- d)De acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento de ADD do IPL, poderá ainda haver recurso a docentes de outras unidades orgânicas do IPL pertencentes a áreas disciplinares homólogas e a peritos externos.
Artigo 6.º — Avaliadores/as dos/as docentes em regime de tempo integral
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021