- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 2.º e seguintes, o utente ou, quando aplicável, o seu representante legal deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, autorização de residência ou passaporte) do utente e do representante legal, se aplicável;
- b)Documento comprovativo da nomeação ou designação do representante legal, se aplicável;
- c)Declaração, em modelo específico, para comparticipação da segurança social ao utente, relativo à prestação dos encargos decorrentes dos cuidados de apoio social;
- d)Recibo da renda de casa ou comprovativo da entidade bancária do encargo mensal com a aquisição da habitação própria e permanente;
- e)Outros documentos que forem considerados necessários à atribuição e/ou manutenção da comparticipação da segurança social.
- 2 -Os utentes ficam dispensados da apresentação dos meios de prova dos rendimentos apurados oficiosamente pelo ISS, I. P.
Artigo 10.º — Documentos comprovativos a apresentar
Vigente desde: 12/12/2023
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