- 1 -Para além dos órgãos de governo definidos no artigo 9.º, a ESEPF exerce a sua gestão, essencialmente, através de estruturas com a seguinte tipologia:
- a)Departamentos;
- b)Centros;
- c)Serviços ou gabinetes.
- 2 -As estruturas de gestão da ESEPF podem ser propostas, aprovadas, transformadas ou extintas pelo Conselho de Direção, ouvidos os outros órgãos de governo.
Artigo 18.º — Estruturas de gestão
Vigente desde: 27/12/2021
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