- 1 -Nos termos do artigo 7.º, os ciclos de estudo conferentes de grau organizam-se em ECTS (sistema de créditos europeus transferíveis).
- 2 -Cada ECTS corresponde, na ESEPF, a 25 horas de trabalho do estudante, que podem ser horas de contacto ou de trabalho autónomo do estudante.
Artigo 23.º — Estrutura de ensino de ciclos de estudos conferentes de grau
Vigente desde: 27/12/2021
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