- 1 -A matrícula é o ato administrativo que garante o direito à inscrição num determinado ciclo de estudos ou num determinado número de unidades curriculares de um ciclo de estudos.
- 2 -A inscrição é o ato pelo qual o estudante ganha direito à frequência de um determinado ano ou de uma determinada unidade curricular do plano curricular de um ciclo de estudos.
- 3 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição em cursos ministrados na ESEPF os candidatos que:
- a)Reúnam as condições de acesso estabelecidas na lei à data de candidatura, para cursos de 1.º ciclo de estudos;
- b)Satisfaçam as condições legalmente exigidas e as estabelecidas pelo Conselho Técnico-Científico, para cursos de 2.º ciclo de estudos, de pós-graduação e de formação especializada.
- 4 -As regras e critérios de contingentação, de seleção e de seriação dos candidatos serão fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ESEPF, com observância da lei em vigor.
- 5 -A colocação dos candidatos é feita através de concurso aberto para esse efeito e válido apenas para o ano a que diz respeito.
- 6 -A inscrição num ciclo de estudos e/ou em unidades curriculares está sujeita ao pagamento de um valor pecuniário.
Artigo 24.º — Candidatura, matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021