- 1 -Em cada ano curricular, o estudante só pode inscrever-se no máximo em 75 ECTS.
- 2 -A frequência das unidades curriculares pode estar sujeita ao regime de precedências, nos casos em que tal seja explicitado nas normas regulamentares dos respetivos ciclos de estudo.
- 3 -Em cada unidade curricular a participação nas horas de contacto é obrigatória, de acordo e nas condições estabelecidas em regulamento próprio.
Artigo 25.º — Regime de frequência
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2021