- 1 -Nos termos do artigo 7.º, os cursos superiores não conferentes de grau académico - formação pós-graduada e especializada, assim como formação contínua, organizam-se em áreas de formação.
- 2 -Nos casos em que os cursos se assumem como formação especializada obedecem às normas orientadoras do Conselho Científico-pedagógico da Formação Contínua e demais legislação aplicável.
- 3 -Os cursos não conferentes de grau podem, ainda, organizar-se em ECTS, com respeito pelo previsto no artigo 23.º n.º 2 destes Estatutos.
- 4 -A formação pode ser prestada em regime presencia e/ou online.
- 5 -Cada curso define, em normas regulamentares, o seu modo de funcionamento e as regras da avaliação dos estudantes.
Artigo 27.º — Organização de outros cursos
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021