- 1 -Os estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)A uma formação de qualidade, em termos científicos, pedagógicos, culturais e humanos, baseada no ideário educativo da entidade instituidora e no projeto educativo da ESEPF, sem prejuízo da sua liberdade intelectual e de opinião;
- b)À disponibilidade docente, facilitadora do processo de ensino-aprendizagem, no âmbito das unidades curriculares lecionadas;
- c)A um atendimento eficiente e individualizado pelas estruturas e demais serviços da ESEPF.
- 2 -Aos estudantes compete:
- a)Respeitar os princípios definidos no ideário educativo da Entidade Instituidora e no projeto educativo da ESEPF;
- b)Disponibilizar-se para a construção dos diferentes saberes nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso e a sua consolidação interdisciplinar;
- c)Disponibilizar-se para aceitar e potenciar o acompanhamento e orientação na prática pedagógica e nos estágios profissionalizantes;
- d)Participar, ativamente, no processo de auto e heteroavaliação;
- e)Disponibilizar-se para colaborar na investigação orientada da ESEPF;
- f)Desenvolver relações positivas de interação e convívio contribuindo para a construção e desenvolvimento da pessoa humana;
- g)Contribuir, de forma construtiva, para a complementaridade na consecução da missão e objetivos da ESEPF;
- h)Participar em todos os aspetos da vida académica e colaborar com os órgãos de governo da ESEPF, além de integrar o Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º — Dos estudantes
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021