- 1 -A ESEPF, nos termos da lei, tem competência para:
- a)Ministrar e certificar ciclos de estudos conducentes à atribuição dos graus académicos de licenciado e de mestre, conforme previsto no RJIES e demais legislação aplicável, acreditados e registados pelas entidades legalmente competentes;
- b)Criar e regulamentar ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico;
- c)Ministrar e certificar cursos de formação pós-graduada e especializada, assim como formação contínua;
- d)Conceder creditação de formação realizada e competências adquiridas no âmbito da sua atuação.
- 2 -A formação pode ser ministrada em regime presencial e/ou à distância.
- 3 -As regras de atribuição de graus e diplomas estão previstas em regulamentação própria.
Artigo 7.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 27/12/2021
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