- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas, a comissão de seleção verifica os elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos indicados no aviso de abertura, e procede à sua admissão e exclusão ao processo de seleção.
- 2 -No prazo de 30 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas, a comissão de seleção procede à aplicação dos métodos de seleção de acordo com os critérios previamente definidos.
- 3 -A aplicação dos métodos de seleção pode ser assessorada por empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal.
- 4 -Caso tenham sido previstos os métodos de prova de conhecimentos ou de entrevista profissional, a comissão de seleção notifica os candidatos admitidos ao respetivo método.
- 5 -A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato.
Artigo 32.º — Apreciação das candidaturas e aplicação dos métodos de seleção
Vigente desde: 23/10/2024
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