- 1 -Os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que exerçam funções na Universidade podem, por mútuo acordo, ser contratados em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho e do presente regulamento, por tempo indeterminado, sem sujeição aos procedimentos de recrutamento e seleção estabelecidos no presente regulamento, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório, ajustado, em proporção, ao período normal de trabalho.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se cumprida a observância dos princípios gerais em matéria de recrutamento e seleção, aquando do respetivo ingresso ou contratação na função pública.
- 3 -A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com a entidade empregadora, tornando-se efetiva com a cessação do vínculo à função pública.
- 4 -A alteração do vínculo contratual inicia uma nova contagem para efeitos de progressão nos termos do presente regulamento, e garante a manutenção da antiguidade da pessoa para os demais efeitos, afastando ainda o período experimental, nos casos em que o posto de trabalho a ocupar seja o mesmo ou de idêntica caracterização.
Artigo 38.º — Contratação em regime privado de pessoal com vínculo de emprego público que exerça funções por tempo indeterminado
Vigente desde: 23/10/2024
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