- 1 -Considera-se mobilidade interna o processo através do qual os trabalhadores apresentam um pedido de mudança para outra entidade constitutiva da Universidade, por sua iniciativa, ou em resposta a uma oferta de vaga disponibilizada e divulgada pela entidade.
- 2 -No âmbito da mobilidade interna, os trabalhadores exercem as funções correspondentes à mesma carreira e categoria profissional, com igual remuneração, com conteúdo funcional semelhante, numa perspetiva de desenvolvimento e de realização e motivação profissional.
Artigo 51.º — Mobilidade interna na U.Porto
Vigente desde: 23/10/2024
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