Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores, a CESSS reserva-se o direito de, sob forma organicamente diferenciada e autónoma, organizar outras escolas ou criar cursos de outros níveis, desde que caibam no seu escopo social e obedeçam às respetivas condições legais.
Artigo 10.º — Criação de Escolas e Cursos
Vigente desde: 12/12/2023
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