Os membros dos órgãos do ISSSP são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infrações à lei, aos Estatutos da CESSS e aos presentes Estatutos, quando cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar em ata oposição às deliberações tomadas ou se, encontrando-se ausentes, o fizerem na sessão imediatamente seguinte.
Artigo 17.º — Responsabilidade criminal, civil e disciplinar
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023