- 1 -Não pode haver acumulação de exercício de presidências nos órgãos do ISSSP.
- 2 -Não podem ser titulares dos órgãos do ISSSP os titulares dos órgãos de fiscalização da entidade instituidora.
Artigo 19.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023