- 1 -Ao Conselho de Direção compete:
- a)Zelar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos;
- b)Administrar e gerir o ISSSP em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- c)Dar execução aos atos emanados dos restantes órgãos do ISSSP, no exercício da sua competência própria;
- d)Colaborar diretamente com as autoridades universitárias e tutelares em todas as questões de interesse para o ISSSP ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado, e dar-lhes conhecimento de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da Escola, especialmente quando suscetíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares ou a qualidade de ensino ministrado;
- e)Assegurar a articulação entre os órgãos do ISSSP e o Conselho de Administração da CESSS;
- f)Elaborar o plano estratégico para o quadriénio;
- g)Elaborar, sem comprometer os prazos legais, o plano de atividades anual que deverá ser apresentado ao Conselho de Administração da CESSS;
- h)Apresentar, sem comprometer os prazos legais, o relatório de atividades do ano transato ao Conselho de Administração da CESSS;
- i)Organizar as eleições para o Conselho Pedagógico e para o Provedor do Estudante;
- j)Nomear o coordenador do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
- k)Nomear o coordenador do Gabinete de Relações Internacionais;
- l)Nomear o coordenador do Centro de Formação e Extensão Comunitária;
- m)Definir e aprovar o calendário escolar e os horários das aulas;
- n)Assegurar a harmonização entre o calendário escolar, os horários das aulas e os mapas das provas de avaliação;
- o)Instruir o processo disciplinar no que diz respeito aos estudantes;
- p)Propor à entidade instituidora a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- q)Validar as fichas das unidades curriculares lecionadas pelos diretores de curso;
- r)Elaborar o seu regulamento interno.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Direção remeter à tutela, todos os anos e dentro dos prazos legalmente fixados:
- a)A lista atualizada do pessoal docente contratado com a indicação das habilitações académicas e títulos profissionais que possui;
- b)O número de estudantes matriculados com a indicação do ano que frequentam;
- c)O número de estudantes que o ISSSP pretende admitir no ano letivo seguinte.
- 3 -Elaborar e fazer publicar um relatório anual nos termos da lei.
- 4 -Compete ainda ao Conselho de Direção as demais obrigações decorrentes da legislação e que não estejam previstas nos pontos anteriores.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023