- 1 -Ao Presidente cabe a condução das reuniões e o exercício, em permanência, das funções do Conselho. Compete-lhe o despacho normal do expediente podendo decidir por si em caso de urgência submetendo a decisão à ratificação posterior do Conselho.
- 2 -Ao Presidente do Conselho de Direção incumbe a representação do ISSSP em todos os atos públicos em que este intervenha.
Artigo 22.º — Funções do presidente
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023