- 1 -O Conselho Científico é constituído por um máximo de 25 elementos:
- a)Eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo com a instituição.
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingir esse valor.
- a)Eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora
- 3 -Poderão integrar o Conselho Científico, a convite do órgão, professores e investigadores de outras instituições, ou personalidades de reconhecido mérito no âmbito da missão do ISSSP.
- 4 -Os membros do Conselho Científico, em reunião expressamente convocada para o efeito, elegerão entre si um presidente, por escrutínio secreto.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023