Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas do ISSSP;
- c)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidos os Diretores de Curso e sujeitando-a à homologação do Conselho de Direção;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo, sobre propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudo ministrados e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias com instituições nacionais e internacionais;
- g)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- h)Ratificar as orientações de teses de mestrado;
- i)Pronunciar-se, nos termos legais, sobre todos os atos relativos às carreiras do pessoal docente e técnico adstrito às carreiras científicas, nomeadamente quanto à abertura de concurso e composição dos respetivos júris, contratações, nomeações;
- j)Fazer propostas sobre o desenvolvimento da atividade científica, atividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
- k)Pronunciar-se sobre a criação de cursos não conferentes de grau e pronunciar-se sobre os respetivos planos de estudo;
- l)Conceder a creditação de formação e experiência profissional nos termos da lei em tudo quanto for da competência da Escola;
- m)Nomear o Diretor de Curso dos diferentes ciclos de estudos, cumprindo os critérios legais;
- n)Aprovar o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades do Centro de Investigação em Ciências do Serviço Social (CICSS);
- o)Nomear o Coordenador de Estágios;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.