Ao Diretor de curso compete:
- a)Promover a coordenação curricular do ciclo de estudos;
- b)Garantir que as fichas de disciplina, a elaborar pelo docente responsável pela sua lecionação, contêm obrigatoriamente os objetivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo estudante, o programa, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais para a obtenção de frequência que serão praticados na disciplina, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação;
- c)Assegurar que as fichas de disciplina estejam inseridas no sistema de informação e sejam divulgadas junto dos estudantes no início de cada ano letivo;
- d)Validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as disciplinas do curso, com exceção daquelas que sejam lecionadas pelo próprio;
- e)Velar pela elaboração e publicitação, por parte dos docentes, nas 48 horas subsequentes à sessão letiva, dos sumários de todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do curso;
- f)Elaborar o relatório anual de autoavaliação do curso;
- g)Apreciar os resultados individuais de avaliação (feita pelos estudantes e docentes) das unidades curriculares do curso;
- h)Analisar a situação de resultados não satisfatórios no âmbito do curso e propor soluções com vista à resolução dos problemas identificados;
- i)Promover a regular auscultação dos docentes ligados à lecionação no curso;
- j)Promover a regular auscultação dos estudantes do curso;
- k)Propor, ao Conselho Científico, a alteração do plano de estudos;
- l)Elaborar uma proposta de distribuição de serviço docente a submeter à apreciação do Conselho Científico;
- m)Propor, ao Conselho Científico, a contratação de pessoal docente de acordo com as necessidades;
- n)Promover a realização de um seminário interno de reflexão sobre o curso, anualmente ou sempre que tal se justifique;
- o)Elaborar conjuntamente com o Coordenador de Estágio, e ouvidos os docentes, uma proposta de áreas de estágio para cada ano letivo a submeter ao Conselho Científico;
- p)Analisar, conjuntamente com o presidente do Conselho Científico, os pedidos de creditação de formação e experiência profissional a submeter ao Conselho Científico;
- q)Definir, conjuntamente com o Conselho Pedagógico e o responsável pelo Gabinete de Apoio à Inclusão (GAI) as medidas específicas a aplicar aos estudantes que requeiram estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais.