- 1 -O regime de acesso aos Cursos de 1.º e 2.º Ciclos corresponde, genericamente, ao Regime de Acesso ao Ensino Superior Público, tal como este está previsto na legislação em vigor.
- 2 -Os regimes especiais de candidatura à matrícula e à inscrição são os previstos na lei e nas disposições legais aplicáveis aos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado.
Artigo 40.º — Regime de acesso
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023