Compete ao Gabinete de Ingresso e Ação Social orientar os estudantes na elaboração e análise das suas candidaturas a bolsas de estudo do Estado Português e de outras entidades, assim como facilitar o acesso a outros apoios sociais escolares.
Artigo 62.º — Gabinete de Ingresso e Ação Social
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023