Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão proporcionar a integração académica dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, bem como de outros estudantes que, não tendo este estatuto, comprovem devidamente situações que justifiquem a intervenção do gabinete.
Artigo 63.º — Gabinete de Apoio à Inclusão
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023