- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais:
- a)Consolidar redes internacionais de cooperação para a mobilidade de estudantes e de docentes;
- b)Consolidar redes europeias e internacionais de investigação na área das ciências do trabalho social;
- c)Estimular a disseminação dos resultados de investigação e das boas práticas no campo da intervenção social.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais é coordenado por um docente nomeado pelo Conselho de Direção.
- 3 -O mandato do coordenador terá a duração de dois anos letivos, podendo ser renovado por mais dois.
Disposições Gerais
Artigo 64.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023