- 1 -Ao pessoal docente do ISSSP é, nos termos da lei vigente, assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público, que consta de regulamento próprio.
- 2 -Do regulamento interno do pessoal docente definido pela entidade instituidora constam as regras de admissão, as categorias profissionais, as funções, o regime de contratação, o regime de prestação de serviço docente, o regime remuneratório, de desenvolvimento e de progressão na carreira profissional dos docentes.
- 3 -O desempenho do pessoal docente é objeto de avaliação que se rege por regulamento próprio.
Artigo 67.º — Regime Jurídico do Pessoal Docente
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023