- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação é designada pelo Conselho Científico, sendo responsável pelo procedimento de avaliação do desempenho dos docentes da Escola de Direito.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de Avaliação:
- a)Nomear os avaliadores, em conformidade com o estabelecido nos artigos 12.º e 19.º;
- b)Preparar o procedimento de avaliação e publicitá-lo junto dos avaliadores e dos avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no procedimento de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações, estabelecendo critérios previamente ao início do processo de avaliação, que serão divulgados aos docentes;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes da Escola de Direito;
- f)Submeter o procedimento de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico, para efeitos de ratificação;
- g)Enviar ao Reitor os resultados do procedimento de avaliação, tendo em vista a sua homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos docentes, nos termos previstos no RAD-UM e no presente regulamento;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no RAD-UM e no presente regulamento.
- 3 -A Comissão Coordenadora de Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola de Direito e do Conselho Científico, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Três membros do Conselho Científico, designados por este órgão de entre os professores catedráticos, sob proposta do seu Presidente.
- 4 -Não existindo no Conselho Científico o número de professores catedráticos previsto na alínea c) do número anterior, o Conselho designa, para o efeito, outros professores catedráticos da Escola de Direito ou, quando não seja possível, professores catedráticos de outra(s) unidade(s) orgânica(s) da Universidade ou professores catedráticos externos da área do Direito.
- 5 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação tem a duração do mandato do Presidente da Escola do Direito.
Artigo 13.º — Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola de Direito
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025