- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no procedimento de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação é parte integrante do relatório de atividades, de acordo com o modelo que consta do Anexo II do presente regulamento, no qual o avaliado deve enunciar, fundamentadamente, as atividades que exerceu, de acordo com as diversas vertentes e os parâmetros de avaliação que considere relevantes para a sua valorização profissional e académica.
Artigo 15.º — Autoavaliação
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025